Informações do beneficiário
Nome: 62.241.827 FERNANDA SANTOS SOUSA
CPF/CNPJ: 62.241.827/0001-44
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0158/2025
Número parecer:
Período: 26/08/2025 - 26/08/2027
Condicionamentos com prazo
- Executar, no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento da licença ambiental, a DEMOLIÇÃO da construção feita de forma irregular e em área protegida pela legislação ambiental, a saber, o galpão de triagem, e/ou qualquer outra construção feita entre o galpão coberto do supermercado e o muro de arrimo. Ressalta-se a necessidade de pedido de ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO, a ser registrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura;
- Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
- A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
- Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
- Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
- Publicar o recebimento desta Licença Ambiental no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal nº 10.650/2003 e Resolução CONAMA nº 006/1986;
- Apresentar, no prazo de 30 dias, o comprovante de abertura do processo de outorga de direito de uso do poço profundo, a ser emitido pela COGERH;
- Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o empreendimento;
- O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais.