Informações do beneficiário
Nome: LUIS CRUZ FERREIRA
CPF/CNPJ: ***.788.509-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0061/2025
Número parecer:
Período: 09/07/2025 - 09/07/2026
Condicionamentos com prazo
- A declaração não exime o responsável pelo empreendimento de obter juntos aos órgãos ambientais competentes outorga para direito de usos dos recursos hídricos, autorização para intervenção em área de preservação permanente e supressão vegetal
- Apresentar planta de situação. -planta de situação -RG e CPF do responsavel legal ART/RRT do responsável técnico
-memorial descritivo
- demais projetos complementares pertinentes à execução da obra
PGRCC
A sema poderá convocar o empreendor ao licenciamento ambiental deste empreendimento nos casos de mudança da legislação e/ou alterações/acrescimos de atividades pelo empreendor;
A declaração será valida apenas enquanto perdutram as características declaradas pelo empreendor, haja vista que é o que possibilita a sua dispensa de licenciamento ambiental municipal até o presente momento
- Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
- A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
- Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
- O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;
- Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
- Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no 10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986;
- Apresentar Outorga de direito de uso de recurso hídrico, em caso de poço profundo, ou declaração do SAAE comprovando o abastecimento de água;
- Apresentar, no prazo de 30 dias, declaração da Secretaria de Infraestrutura, informando o atendimento da coleta regular de resíduos (lixo);
Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento:
• A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
• Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
• O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;
• Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
• Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no 10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986.