Informações do beneficiário
Nome: LUIS CRUZ FERREIRA
CPF/CNPJ: ***.788.509-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0061/2025
Número parecer:
Período: 09/07/2025 - 09/07/2026
Condicionamentos com prazo
- Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
- A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias
de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação
definitiva da SEMA;
- Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das
condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
SEMA/Canindé;
- O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na
aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da
obrigação de reparar danos ambientais;
- Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento
ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
- Apresentar documento que comprove a fonte de abastecimento de água e
coleta de esgotos (SAAE ou outorga emitida pela COGERH);
- Apresentar, no prazo máximo de 30 dias, o plano de gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde, detalhando o destino dos resíduos gerados no
estabelecimento comercial;
- Apresentar no prazo de 30 dias o devido alvará de funcionamento emitido pela
Prefeitura Municipal de Canindé.
- Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos
subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no
10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986.
- Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
- A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
- Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
- O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;
- Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
- Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no 10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986;
- Apresentar Outorga de direito de uso de recurso hídrico, em caso de poço profundo, ou declaração do SAAE comprovando o abastecimento de água;
- Apresentar, no prazo de 30 dias, declaração da Secretaria de Infraestrutura, informando o atendimento da coleta regular de resíduos (lixo);
Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento:
• A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
• Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
• O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;
• Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
• Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no 10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986.