Informações do beneficiário
Nome: TNA COMERCIO E SERVICOS DIVERSOS EIRELI
CPF/CNPJ: 42.798.279/0001-40
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 0004/2025
Número parecer:
Período: 12/06/2025 - 12/06/2028
Condicionamentos com prazo
• Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• Apresentar a Licença (favorável) da ANM - Agência Nacional de Mineração. A
licença de operação, objeto deste parecer técnico, deve ser expedida com
deliberação positiva do referido documento;
• Protocolar o pedido de autorização de uso alternativo do solo (AUAS) na
SEMA/Canindé, no qual poderá ser exigido assinatura de TCCA (Termo de
Compromisso e Compensação Ambiental), e aguardar deliberação positiva;
• A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 60 (sessenta) dias de
antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da
SEMA;
• Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das
condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
• O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação
das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de
reparar danos ambientais;
• Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento
ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
• Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos
subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal no
10.650/2003 e Resolução CONAMA no 006/1986;
Condicionamentos sem prazo
4) Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
5) A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMA;
6) Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
7) Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
8) Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 dias corridos subsequentes à data de sua concessão, em cumprimento à lei Federal nº 10.650/2003 e Resolução CONAMA nº 006/1986;
9) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar danos ambientais;
9) Submeter à prévia análise da SEMA/Canindé qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
10) A renovação desta licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de
antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da
SEMA;
11) Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento das
condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMA/Canindé;
12) Afixar, em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento
ambiental, conforme modelo disponibilizado pela SEMA/Canindé;
13) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na
aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da
obrigação de reparar danos ambientais;